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18 de Abril de 2024

Artigos de interesse do Direito Empresarial na Lei 13.467, de 14.7.2017

Publicado por Érica Guerra
há 7 anos

Car@s,

hoje, foi publicada a Lei 13.467, com a reforma na CLT.

Destaquei os artigos de interesse do Direito Empresarial.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

“Art. 2o ................................................................

§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)

“Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.”

Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.


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